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quinta-feira, 9 de setembro de 2010
 
      Procuradoria 
 
     
   

Suspensa liminar que permitia que bacharéis advogassem sem aprovação no Exame de Ordem

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

28/07/2009 - A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa nesta segunda-feira, 27, pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto.

 

Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

 


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