Suspensa liminar que permitia que bacharéis advogassem sem aprovação no Exame de Ordem
Da redação da Tribuna do Advogado
28/07/2009 - A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa nesta segunda-feira, 27, pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto.
Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional.
Leia aqui a íntegra da decisão.