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quinta-feira, 9 de setembro de 2010
 
      Procuradoria 
 
     
   

Regimento interno

- Procuradoria-Geral da Seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil -



Título I - Da natureza e finalidade

Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, órgão jurídico auxiliar e de execução das políticas da entidade, tem como finalidade:

I. Assessorar o Presidente, Vice-Presidente, membros da Diretoria e Conselheiros em assuntos de natureza jurídica de interesse da Seccional e em questões decorrentes do exercício de suas funções institucionais;

II. Prestar assistência jurídica, compreendendo a defesa e a representação judicial e extrajudicial da Seccional, bem como o assessoramento e consultoria aos Departamentos integrantes da sua administração;

III. Emitir pareceres, individuais ou normativos, sobre questões jurídicas;

IV. Elaborar minutas de contratos e outros atos jurídicos;

V. Participar na elaboração e revisão de atos normativos;

VI. Promover, privativamente, a cobrança extrajudicial e judicial dos valores devidos à Seccional;

VII. Colaborar com o Conselho Seccional na missão de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a Justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.


Título II - Da composição e organização

Art. 2.º - A Procuradoria-Geral do Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil é composta pelos seguintes membros:

I. Procurador-Geral;

II. Subprocuradores-Gerais;

III. Consultores Jurídicos;

IV. Procuradores;

V. Chefe do Departamento da Procuradoria;

VI. Funcionários;

VII. Estagiários.

§ 1º - O Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais, os ConsultoresJurídicos e os Procuradores serão nomeados pelo Presidente da Seccional, podendo ser escolhidos entre advogados não integrantes que tenham reputação ilibada, notável saber jurídico, não tenham sido condenados disciplinarmente e estejam em dia com as anuidades.

§ 2º - O Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais, os Consultores Jurídicos e os Procuradores são demissíveis ad nutum pelo Presidente do Conselho Seccional.


Título III - Das atribuições


Art. 3.º - Compete ao Procurador-Geral:

I. Supervisionar as atividades da Procuradoria, observando e fazendo cumprir o Estatuto, os Provimentos do Conselho Federal, o Regimento Interno da Seccional e as demais normas emanadas dos órgãos dirigentes da Ordem;

II. Exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos submetidos à Procuradoria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;

III. Proferir, quando solicitado, despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba a membro do Conselho Seccional e despachos decisórios naqueles de sua competência direta;

IV. Emitir parecer, individual ou normativo, sobre questões jurídicas de interesse da Seccional;

V. Comparecer, sempre que convocado, às reuniões dos órgãos consultivos, deliberativos e julgadores da Seccional;

VI. Submeter à Diretoria propostas atinentes às atribuições da Procuradoria, bem como a outros temas relacionados aos fins institucionais da Seccional;

VII. Distribuir e zelar pelo andamento dos processos e consultas a cargo da Procuradoria;

VIII. Convocar e dirigir as reuniões dos Procuradores, sempre que necessário;

IX. Editar atos normativos para a boa execução dos trabalhos do órgão sob sua direção;

X. Indicar, à nomeação pelo Presidente, Consultores Jurídicos, Procuradores, Estagiários e Funcionários;

XI. Aprovar a escala de férias dos Estagiários e Funcionários da Procuradoria;

XII. Autorizar servidores da Procuradoria a freqüentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse imediato para o trabalho;

XIII. Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento, expedindo para esse fim as instruções necessárias.

Art. 4º - Compete aos Subprocuradores-Gerais:

I. Prestar assessoramento direto ao Procurador-Geral, em todas as
matérias de atribuição da Procuradoria;

II. Despachar pessoalmente com o Procurador-Geral assuntos de sua
competência, nos quais lhe for solicitado parecer;

III. Substituir o Procurador-Geral nas suas faltas e impedimentos
eventuais, assumindo interinamente as funções descritas no art. 3º;

IV. Atuar, individualmente ou em conjunto com outros Procuradores,
quando assim solicitado pelo Procurador-Geral, em processos e na emissão
de pareceres;

V. Exercer outras atribuições afins.

Art. 5º - Compete aos Consultores Jurídicos:

I. Atuar nos processos que lhes forem distribuídos;

II. Emitir parecer jurídico, quando lhes for solicitado, sobre questões jurídicas de interesse da Seccional;

III. Comparecer, sempre que convocado, às reuniões dos órgãos consultivos, deliberativos e julgadores da Seccional.

Art. 6.º - Compete aos Procuradores:

I. Atuar nos processos que lhes forem distribuídos;

II. Emitir parecer quando lhes for solicitado, fazendo os estudos necessários e pesquisa de doutrina e jurisprudência, de forma a fundamentar o posicionamento assumido pela Procuradoria;

III. Comparecer às reuniões da Procuradoria, devendo justificar as eventuais ausências;

IV. Orientar os estagiários que prestam serviço à Procuradoria;

V. Oferecer sugestões para a agilização e consecução dos encargos atinentes à Procuradoria;

VI. Exercer outras atribuições afins.

Art. 7º - Compete ao Chefe do Departamento da Procuradoria:

I. Auxiliar o Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais, os Procuradores e os Consultores Jurídicos nas questões de cunho administrativo;

II. Intermediar a relação do Departamento da Procuradoria com os demais setores da OAB/RJ;

III. Coordenar de forma direta o trabalho dos estagiários e demais funcionários do Departamento, sob as diretrizes e supervisão do Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais.

Art. 7.º - Compete aos Funcionários e Estagiários:

I. Exercer com eficiência os trabalhos e tarefas que lhe são confiadas;

II. Propor ao Procurador-Geral modificações das políticas ou dos métodos adotados no órgão, sempre que houver razão fundamentada;

III. Informar, instruir e encaminhar a quem de direito, os processos que dependam de solução do Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais e Procuradores;

IV. Receber, registrar e encaminhar todos os documentos e papéis relacionados com a Procuradoria, providenciando para que seja feito o controle da tramitação destes;

V. Promover a elaboração de certidões sobre assuntos de sua competência, assinando-as ou encaminhando-as ao Procurador-Geral para assinatura, conforme as normas adotadas para cada processo;

VI. Organizar e manter atualizado o arquivo de processos, registrando seus andamentos em fichários e/ou em meios eletrônicos com os elementos necessários à sua identificação;

VII. Assessorar o Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Consultores Jurídicos e Procuradores na coleta de elementos de instrução probatória, para os feitos de interesse da Seccional, articulando-se, para tanto, com os demais órgãos e departamentos da entidade;

VIII. Organizar a pauta de audiência dos Procuradores;

IX. Promover o controle das intimações dos despachos e decisões judiciais, publicadas na imprensa, em que a Procuradoria atue diretamente ou seja parte ou interessada;

X. Atender, durante o expediente, às pessoas que os procurarem para tratar de assuntos de competência da Procuradoria;

XI. Requerer junto ao Departamento de Material a aquisição e o abastecimento de material e equipamentos necessários às atividades da Procuradoria;

XII. Solicitar nos departamentos competentes os consertos e reparos que se fizerem necessários aos bens móveis e imóveis utilizados pela Procuradoria;

XIII. Divulgar, interna e externamente, quando for o caso, atas, comunicações e resoluções de interesse dos integrantes da Procuradoria;

XIV. Exercer outras atribuições afins ao trabalho de apoio à atividade contenciosa e consultiva da Procuradoria.


Título IV - Da distribuição

Art. 8.º - A distribuição dos processos administrativos ou judiciais, das solicitações de parecer e dos demais expedientes será realizada pelo Procurador-Geral.

Art. 9.º - Para fins de distribuição, os processos, pareceres e demais expedientes serão classificados dentro dos seguintes grupos temáticos, de modo a serem encaminhados a um dos Procuradores a eles vinculados:

I. Medidas de busca e apreensão;

II. Elaboração e supervisão de contratos e outros atos jurídicos;

III. Impugnações ao Exame de Ordem;

IV. Questões ético-disciplinares;

V. Questões cíveis;

VI. Questões criminais;

VII. Questões trabalhistas;

VIII. Questões tributárias;

IX. Questões legislativas;

X. Questões político-institucionais.

XI. Execução de anuidades.

§1.º - Os processos, solicitações de parecer e demais expedientes, cujo tema não possua nenhuma correlação com os grupos temáticos acima relacionados, serão distribuídos livremente pelo Procurador-Geral a um dos Procuradores integrantes do órgão.

Art. 10 - Nos casos de impedimento ou suspeição, o Procurador deve comunicar à Secretaria para que seja providenciada nova distribuição.


Título V - Disposições finais

Art. 11- O Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Consultores Jurídicos e Procuradores, no exercício de suas funções institucionais, atuam com independência para formular e expor suas convicções jurídicas, sempre que lhes for solicitada manifestação em qualquer assunto ou processo de interesse da Seccional.

Art. 12 - É vedado ao Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Consultores Jurídicos e Procuradores exercer suas funções institucionais de forma ilícita, imoral ou antiética.

Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Seccional, que, a seu critério, poderá levá-los à consideração do Conselho Seccional.


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