- Procuradoria-Geral da Seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil -
Título I - Da natureza e finalidade
Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, órgão jurídico auxiliar e de execução das políticas da entidade, tem como finalidade:
I. Assessorar o Presidente, Vice-Presidente, membros da Diretoria e Conselheiros em assuntos de natureza jurídica de interesse da Seccional e em questões decorrentes do exercício de suas funções institucionais;
II. Prestar assistência jurídica, compreendendo a defesa e a representação judicial e extrajudicial da Seccional, bem como o assessoramento e consultoria aos Departamentos integrantes da sua administração;
III. Emitir pareceres, individuais ou normativos, sobre questões jurídicas;
IV. Elaborar minutas de contratos e outros atos jurídicos;
V. Participar na elaboração e revisão de atos normativos;
VI. Promover, privativamente, a cobrança extrajudicial e judicial dos valores devidos à Seccional;
VII. Colaborar com o Conselho Seccional na missão de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a Justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Título II - Da composição e organização
Art. 2.º - A Procuradoria-Geral do Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil é composta pelos seguintes membros:
I. Procurador-Geral;
II. Subprocuradores-Gerais;
III. Consultores Jurídicos;
IV. Procuradores;
V. Chefe do Departamento da Procuradoria;
VI. Funcionários;
VII. Estagiários.
§ 1º - O Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais, os ConsultoresJurídicos e os Procuradores serão nomeados pelo Presidente da Seccional, podendo ser escolhidos entre advogados não integrantes que tenham reputação ilibada, notável saber jurídico, não tenham sido condenados disciplinarmente e estejam em dia com as anuidades.
§ 2º - O Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais, os Consultores Jurídicos e os Procuradores são demissíveis ad nutum pelo Presidente do Conselho Seccional.
Título III - Das atribuições
Art. 3.º - Compete ao Procurador-Geral:
I. Supervisionar as atividades da Procuradoria, observando e fazendo cumprir o Estatuto, os Provimentos do Conselho Federal, o Regimento Interno da Seccional e as demais normas emanadas dos órgãos dirigentes da Ordem;
II. Exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos submetidos à Procuradoria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
III. Proferir, quando solicitado, despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba a membro do Conselho Seccional e despachos decisórios naqueles de sua competência direta;
IV. Emitir parecer, individual ou normativo, sobre questões jurídicas de interesse da Seccional;
V. Comparecer, sempre que convocado, às reuniões dos órgãos consultivos, deliberativos e julgadores da Seccional;
VI. Submeter à Diretoria propostas atinentes às atribuições da Procuradoria, bem como a outros temas relacionados aos fins institucionais da Seccional;
VII. Distribuir e zelar pelo andamento dos processos e consultas a cargo da Procuradoria;
VIII. Convocar e dirigir as reuniões dos Procuradores, sempre que necessário;
IX. Editar atos normativos para a boa execução dos trabalhos do órgão sob sua direção;
X. Indicar, à nomeação pelo Presidente, Consultores Jurídicos, Procuradores, Estagiários e Funcionários;
XI. Aprovar a escala de férias dos Estagiários e Funcionários da Procuradoria;
XII. Autorizar servidores da Procuradoria a freqüentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse imediato para o trabalho;
XIII. Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento, expedindo para esse fim as instruções necessárias.
Art. 4º - Compete aos Subprocuradores-Gerais:
I. Prestar assessoramento direto ao Procurador-Geral, em todas as matérias de atribuição da Procuradoria;
II. Despachar pessoalmente com o Procurador-Geral assuntos de sua competência, nos quais lhe for solicitado parecer;
III. Substituir o Procurador-Geral nas suas faltas e impedimentos eventuais, assumindo interinamente as funções descritas no art. 3º;
IV. Atuar, individualmente ou em conjunto com outros Procuradores, quando assim solicitado pelo Procurador-Geral, em processos e na emissão de pareceres;
V. Exercer outras atribuições afins.
Art. 5º - Compete aos Consultores Jurídicos:
I. Atuar nos processos que lhes forem distribuídos;
II. Emitir parecer jurídico, quando lhes for solicitado, sobre questões jurídicas de interesse da Seccional;
III. Comparecer, sempre que convocado, às reuniões dos órgãos consultivos, deliberativos e julgadores da Seccional.
Art. 6.º - Compete aos Procuradores:
I. Atuar nos processos que lhes forem distribuídos;
II. Emitir parecer quando lhes for solicitado, fazendo os estudos necessários e pesquisa de doutrina e jurisprudência, de forma a fundamentar o posicionamento assumido pela Procuradoria;
III. Comparecer às reuniões da Procuradoria, devendo justificar as eventuais ausências;
IV. Orientar os estagiários que prestam serviço à Procuradoria;
V. Oferecer sugestões para a agilização e consecução dos encargos atinentes à Procuradoria;
VI. Exercer outras atribuições afins.
Art. 7º - Compete ao Chefe do Departamento da Procuradoria:
I. Auxiliar o Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais, os Procuradores e os Consultores Jurídicos nas questões de cunho administrativo;
II. Intermediar a relação do Departamento da Procuradoria com os demais setores da OAB/RJ;
III. Coordenar de forma direta o trabalho dos estagiários e demais funcionários do Departamento, sob as diretrizes e supervisão do Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais.
Art. 7.º - Compete aos Funcionários e Estagiários:
I. Exercer com eficiência os trabalhos e tarefas que lhe são confiadas;
II. Propor ao Procurador-Geral modificações das políticas ou dos métodos adotados no órgão, sempre que houver razão fundamentada;
III. Informar, instruir e encaminhar a quem de direito, os processos que dependam de solução do Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais e Procuradores;
IV. Receber, registrar e encaminhar todos os documentos e papéis relacionados com a Procuradoria, providenciando para que seja feito o controle da tramitação destes;
V. Promover a elaboração de certidões sobre assuntos de sua competência, assinando-as ou encaminhando-as ao Procurador-Geral para assinatura, conforme as normas adotadas para cada processo;
VI. Organizar e manter atualizado o arquivo de processos, registrando seus andamentos em fichários e/ou em meios eletrônicos com os elementos necessários à sua identificação;
VII. Assessorar o Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Consultores Jurídicos e Procuradores na coleta de elementos de instrução probatória, para os feitos de interesse da Seccional, articulando-se, para tanto, com os demais órgãos e departamentos da entidade;
VIII. Organizar a pauta de audiência dos Procuradores;
IX. Promover o controle das intimações dos despachos e decisões judiciais, publicadas na imprensa, em que a Procuradoria atue diretamente ou seja parte ou interessada;
X. Atender, durante o expediente, às pessoas que os procurarem para tratar de assuntos de competência da Procuradoria;
XI. Requerer junto ao Departamento de Material a aquisição e o abastecimento de material e equipamentos necessários às atividades da Procuradoria;
XII. Solicitar nos departamentos competentes os consertos e reparos que se fizerem necessários aos bens móveis e imóveis utilizados pela Procuradoria;
XIII. Divulgar, interna e externamente, quando for o caso, atas, comunicações e resoluções de interesse dos integrantes da Procuradoria;
XIV. Exercer outras atribuições afins ao trabalho de apoio à atividade contenciosa e consultiva da Procuradoria.
Título IV - Da distribuição
Art. 8.º - A distribuição dos processos administrativos ou judiciais, das solicitações de parecer e dos demais expedientes será realizada pelo Procurador-Geral.
Art. 9.º - Para fins de distribuição, os processos, pareceres e demais expedientes serão classificados dentro dos seguintes grupos temáticos, de modo a serem encaminhados a um dos Procuradores a eles vinculados:
I. Medidas de busca e apreensão;
II. Elaboração e supervisão de contratos e outros atos jurídicos;
III. Impugnações ao Exame de Ordem;
IV. Questões ético-disciplinares;
V. Questões cíveis;
VI. Questões criminais;
VII. Questões trabalhistas;
VIII. Questões tributárias;
IX. Questões legislativas;
X. Questões político-institucionais.
XI. Execução de anuidades.
§1.º - Os processos, solicitações de parecer e demais expedientes, cujo tema não possua nenhuma correlação com os grupos temáticos acima relacionados, serão distribuídos livremente pelo Procurador-Geral a um dos Procuradores integrantes do órgão.
Art. 10 - Nos casos de impedimento ou suspeição, o Procurador deve comunicar à Secretaria para que seja providenciada nova distribuição.
Título V - Disposições finais
Art. 11- O Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Consultores Jurídicos e Procuradores, no exercício de suas funções institucionais, atuam com independência para formular e expor suas convicções jurídicas, sempre que lhes for solicitada manifestação em qualquer assunto ou processo de interesse da Seccional.
Art. 12 - É vedado ao Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Consultores Jurídicos e Procuradores exercer suas funções institucionais de forma ilícita, imoral ou antiética.
Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Seccional, que, a seu critério, poderá levá-los à consideração do Conselho Seccional.
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